Trata-se de uma enorme mentira, como fica claramente provado pelo texto proposto pelo ministério, já que basta ler o ponto 40, onde está escrito:
40. Os docentes que se encontrem no índice 340 progridem ao índice 370 de acordo com as seguintes regras:
a) Até ao final do ano civil de 2012, desde que estejam posicionados no índice há pelo menos seis anos e tenham obtido na avaliação do desempenho duas menções qualitativas de Muito Bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, desde que estejam posicionados no índice há pelo menos seis anos e tenham obtido nos três ciclos da avaliação do desempenho pelo menos uma avaliação qualitativa de Muito Bom ou Excelente e nenhuma inferior a Bom;
Como é fácil constatar, para aceder ao índice 370 (novo topo da carreira) qualquer professor terá que ter pelo menos uma avaliação com a menção de Muito Bom ou Excelente. Logo, a ministra mente quando diz que basta ter Bom.
Para além de ser no mínimo ridículo que um professor com mais de 30 anos de serviço seja obrigado a requerer a observação de aulas para poder ter uma notação que lhe permita aceder ao topo, quando nem sequer tem a garantia de que as quotas a fixar para essas menções lhe permitam atingi-las.
Na prática, e com as quotas aplicadas no modelo de ADD agora morto e enterrado, apenas uma percentagem ínfima de professores acederá ao índice 370.
1 comentário:
Estou tão cansada e triste! Acabaram comigo ao fim de 31 anos de serviço.
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