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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Suspensão Imediata da Avaliação em Curso

O Secretariado Nacional da FENPROF, na sua reunião de hoje, decidiu exigir a suspensão imediata do processo de implementação do actual modelo de avaliação, porque nem as escolas sabem como devem proceder, nem o ME é capaz de lhes explicar sem recorrer a ilegalidades que têm que ser combatidas nos tribunais, mas também na acção directa que é a Greve Geral e a continuação da luta que decorrerá da avaliação que irá ser feita em reunião extraordinária do Conselho Nacional da FENPROF para 27 de Novembro, com o objectivo de decidir as acções e lutas a propor aos professores e educadores logo após a realização da Greve Geral de dia 24, que, tudo indica, terá uma grande adesão dos docentes de todos os sectores e níveis de ensino.

FENPROF exige suspensão imediata da avaliação em curso! Escolas não sabem como fazer e ME também não!

Se dúvidas existissem, elas desfaziam-se! O Ministério da Educação não sabe como aplicar o actual modelo de avaliação, vendo-se obrigado a encontrar sucessivas excepções que são ilegais e pedagogicamente insustentáveis.

Vem isto a propósito da mais recente “pérola” da DGRHE/ME, que chegou (11/11/2010) às escolas, sendo datada de 8 de Novembro (a Circular B10015847T), com alegadas orientações sobre a designação de coordenadores de departamento curricular, relatores e coordenadores de estabelecimento em situação excepcional.

Através desta circular, o ME pretende obrigar os professores a aceitarem relatores (avaliadores) de grupo de recrutamento diferente do seu – através de declaração escrita de concordância dos docentes a avaliar –, sob pena de ficarem dependentes do que decidir a direcção regional de educação. Além disso, o ME esclarece que os coordenadores de departamento terão de avaliar os relatores sem qualquer tempo especificamente dedicado para esse efeito, ou seja, desenvolvam essa actividade avaliativa para além do seu horário de trabalho e graciosamente.

Esta aberrante circular contém um anexo com orientações para as escolas cumprirem, as quais são ilegais, nomeadamente a possibilidade de docentes que a lei impede de serem avaliadores serem obrigados a exercer tal actividade.

Esta circular vem na sequência da divulgação de outras “orientações” que a DGRHE fez chegar aos directores que integram o Conselho das Escolas, sob a forma de 23 respostas a outras tantas questões que estes colocaram. Tais respostas, que hoje, em muitas escolas, se transformaram num verdadeiro manual de procedimentos, tanto para a avaliação, como para a progressão na carreira, constam de um conjunto de seis folhas brancas de origem não identificada e, por isso, sem qualquer validade legal. Algumas das respostas dadas não têm qualquer cabimento jurídico!

Por fim, outras respostas a perguntas colocadas por escolas e também pela FENPROF são o espelho da falta de seriedade do ME na imposição deste modelo de avaliação. Por exemplo, considerando que um docente avaliado negativamente poderá, com legitimidade, ser avaliador, pois uma coisa é ser avaliado outra é ser avaliador. Ou, ainda, face à clara conflitualidade de interesses que existe no facto de avaliador e avaliados repartirem a mesma quota de avaliação, o ME limitar-se a informar que iria resolver esse problema com a publicação de legislação cujo projecto nem sequer existe ainda.

Face a estas situações, na reunião do Secretariado Nacional da FENPROF, foi decidido:

1.
Reiterar, junto do ME, a exigência de suspensão imediata do processo de implementação do actual modelo de avaliação, por ter sido violado o acordo de carreiras, pelo Governo/ME, e, como tal, devendo cair tudo o que dele decorria. Sendo congeladas, a partir de Janeiro, as progressões na carreira, deverão ser suspensos os mecanismos que as determinavam;

2.
Colocar ao ME um conjunto de dúvidas e problemas relacionados com a avaliação de desempenho dos professores, confirmando que a implementação do actual modelo não é possível, devendo ser de imediato suspensa, antecipando para já a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a dimensão formativa seja a determinante. Entretanto, até final do presente ano escolar, deverá manter-se em vigor a apreciação intercalar em aplicação;

3.
Colocar um conjunto de perguntas ao ME que permitam esclarecer, num quadro de respeito pela legalidade, todas as dúvidas e problemas relacionados com as progressões dos professores e que continuam por resolver;

4.
Exigir a realização de uma reunião com o Ministério da Educação
, com carácter de urgência, para esclarecimento de todos estes problemas;

5.
Avançar com processos em tribunal
, com vista a combater as ilegalidades que estão a ser cometidas, quer em relação à avaliação, quer à progressão de docentes. Tais processos serão interpostos contra a entidade responsável pela ilegalidade detectada (governante da equipa ministerial, director geral, director regional ou director da escola ou agrupamento);

6.
Marcar reunião extraordinária do Conselho Nacional da FENPROF para 27 de Novembro, com o objectivo de decidir as acções e lutas a propor aos professores e educadores logo após a realização da Greve Geral de dia 24, que, tudo indica, terá uma grande adesão dos docentes de todos os sectores e níveis de ensino.

Nesta reunião do Secretariado Nacional, foram ainda decididas outras acções, designadamente para exigir a realização de um concurso extraordinário, em 2011, para ingresso e mobilidade dos professores nos quadros, para denunciar os cortes orçamentais na Educação e suas gravíssimas consequências e para combater os cortes salariais e demais medidas que terão implicação nas carreiras docentes.

Face à gravidade da situação que se vive e aos sucessivos atentados à lei e às regras elementares de um qualquer Estado de Direito Democrático, a FENPROF constituiu um gabinete específico de trabalho que, no âmbito do seu Departamento Jurídico, se responsabilizará pela obtenção de pareceres sobre a constitucionalidade das medidas e por avançar com processos de impugnação das mesmas.

Por fim, e com o intuito de tudo fazer para denunciar a gravidade do que está em marcha e resistir à previsível hecatombe provocada pelas medidas apresentadas pelo governo PS e acordadas com o PSD, também no plano institucional, no início da próxima semana, terão lugar as seguintes reuniões:

Segunda, 15 – Reunião com ANMP, pelas 18 horas;

Terça, 16 – Reunião com Comissão Parlamentar do Orçamento, pelas 16 horas; reunião com Comissão Parlamentar do Trabalho e Administração Pública, pelas 17.30 horas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/11/2010

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ficha de Auto-avaliação

Independentemente de terem ou não entregue a ficha de objectivos individuais (OI’s), todos os professores têm direito à avaliação do seu trabalho no biénio 2007/09.

Para isso é preciso que entreguem a FAA nos serviços administrativos e peçam o respectivo recibo.

Dessa forma ficam com uma prova de cumprimento da obrigação de entrega do documento a que formalmente todos estamos vinculados pela legislação em vigor, não podendo a hierarquia acusar ninguém de incumprimento e, dessa forma, justificar uma eventual recusa em avaliar o(a) professor(a).

Com a entrega da FAA, a “batata quente” passa para o lado de lá. Entenda-se por “lado de lá” a estrutura hierárquica do ME, que em termos de proximidade começa nos directores e termina na ministra, passando pelos directores regionais e pelos secretários de Estado.

Num primeiro momento podem acontecer duas coisas:

1. O director, independentemente de ler ou não a FAA, atribui uma classificação de serviço – o processo termina, ficando provado que não é necessário que um professor defina os seus próprios objectivos para poder ser avaliado;
2. O director informa que não avaliará o professor(a) e não atribuirá qualquer classificação – é imprescindível dar início a um recurso hierárquico, que será levado até às últimas instâncias, no sentido de ser reposta a legalidade e de apurar responsabilidades pelo incumprimento da lei.
Evidentemente que todos sabemos que as decisões judiciais são contingentes e que há muitas instâncias de recurso. É preciso ter consciência de que poderá tratar-se de um processo longo e que os responsáveis morais (Maria de Lurdes Rodrigues, Jorge Pedreira e Valter Lemos) já estarão muito longe quando o processo for concluído. Já quanto aos responsáveis materiais (todos os avaliadores que decidirem acatar ordens verbais que contrariam a legislação em vigor) estarão quase de certeza ainda em funções. Lamentavelmente, será sobre eles que recairá a reparação de eventuais danos morais e patrimoniais.