Independentemente de terem ou não entregue a ficha de objectivos individuais (OI’s), todos os professores têm direito à avaliação do seu trabalho no biénio 2007/09.
Para isso é preciso que entreguem a FAA nos serviços administrativos e peçam o respectivo recibo.
Dessa forma ficam com uma prova de cumprimento da obrigação de entrega do documento a que formalmente todos estamos vinculados pela legislação em vigor, não podendo a hierarquia acusar ninguém de incumprimento e, dessa forma, justificar uma eventual recusa em avaliar o(a) professor(a).
Com a entrega da FAA, a “batata quente” passa para o lado de lá. Entenda-se por “lado de lá” a estrutura hierárquica do ME, que em termos de proximidade começa nos directores e termina na ministra, passando pelos directores regionais e pelos secretários de Estado.
Num primeiro momento podem acontecer duas coisas:
1. O director, independentemente de ler ou não a FAA, atribui uma classificação de serviço – o processo termina, ficando provado que não é necessário que um professor defina os seus próprios objectivos para poder ser avaliado;
2. O director informa que não avaliará o professor(a) e não atribuirá qualquer classificação – é imprescindível dar início a um recurso hierárquico, que será levado até às últimas instâncias, no sentido de ser reposta a legalidade e de apurar responsabilidades pelo incumprimento da lei.
Evidentemente que todos sabemos que as decisões judiciais são contingentes e que há muitas instâncias de recurso. É preciso ter consciência de que poderá tratar-se de um processo longo e que os responsáveis morais (Maria de Lurdes Rodrigues, Jorge Pedreira e Valter Lemos) já estarão muito longe quando o processo for concluído. Já quanto aos responsáveis materiais (todos os avaliadores que decidirem acatar ordens verbais que contrariam a legislação em vigor) estarão quase de certeza ainda em funções. Lamentavelmente, será sobre eles que recairá a reparação de eventuais danos morais e patrimoniais.
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