FENPROF exige suspensão imediata da avaliação em curso! Escolas não sabem como fazer e ME também não!
Se dúvidas existissem, elas desfaziam-se! O Ministério da Educação não sabe como aplicar o actual modelo de avaliação, vendo-se obrigado a encontrar sucessivas excepções que são ilegais e pedagogicamente insustentáveis.
Vem isto a propósito da mais recente “pérola” da DGRHE/ME, que chegou (11/11/2010) às escolas, sendo datada de 8 de Novembro (a Circular B10015847T), com alegadas orientações sobre a designação de coordenadores de departamento curricular, relatores e coordenadores de estabelecimento em situação excepcional.
Através desta circular, o ME pretende obrigar os professores a aceitarem relatores (avaliadores) de grupo de recrutamento diferente do seu – através de declaração escrita de concordância dos docentes a avaliar –, sob pena de ficarem dependentes do que decidir a direcção regional de educação. Além disso, o ME esclarece que os coordenadores de departamento terão de avaliar os relatores sem qualquer tempo especificamente dedicado para esse efeito, ou seja, desenvolvam essa actividade avaliativa para além do seu horário de trabalho e graciosamente.
Esta aberrante circular contém um anexo com orientações para as escolas cumprirem, as quais são ilegais, nomeadamente a possibilidade de docentes que a lei impede de serem avaliadores serem obrigados a exercer tal actividade.
Esta circular vem na sequência da divulgação de outras “orientações” que a DGRHE fez chegar aos directores que integram o Conselho das Escolas, sob a forma de 23 respostas a outras tantas questões que estes colocaram. Tais respostas, que hoje, em muitas escolas, se transformaram num verdadeiro manual de procedimentos, tanto para a avaliação, como para a progressão na carreira, constam de um conjunto de seis folhas brancas de origem não identificada e, por isso, sem qualquer validade legal. Algumas das respostas dadas não têm qualquer cabimento jurídico!
Por fim, outras respostas a perguntas colocadas por escolas e também pela FENPROF são o espelho da falta de seriedade do ME na imposição deste modelo de avaliação. Por exemplo, considerando que um docente avaliado negativamente poderá, com legitimidade, ser avaliador, pois uma coisa é ser avaliado outra é ser avaliador. Ou, ainda, face à clara conflitualidade de interesses que existe no facto de avaliador e avaliados repartirem a mesma quota de avaliação, o ME limitar-se a informar que iria resolver esse problema com a publicação de legislação cujo projecto nem sequer existe ainda.
Face a estas situações, na reunião do Secretariado Nacional da FENPROF, foi decidido:
1.
Reiterar, junto do ME, a exigência de suspensão imediata do processo de implementação do actual modelo de avaliação, por ter sido violado o acordo de carreiras, pelo Governo/ME, e, como tal, devendo cair tudo o que dele decorria. Sendo congeladas, a partir de Janeiro, as progressões na carreira, deverão ser suspensos os mecanismos que as determinavam;
2.
Colocar ao ME um conjunto de dúvidas e problemas relacionados com a avaliação de desempenho dos professores, confirmando que a implementação do actual modelo não é possível, devendo ser de imediato suspensa, antecipando para já a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a dimensão formativa seja a determinante. Entretanto, até final do presente ano escolar, deverá manter-se em vigor a apreciação intercalar em aplicação;
3.
Colocar um conjunto de perguntas ao ME que permitam esclarecer, num quadro de respeito pela legalidade, todas as dúvidas e problemas relacionados com as progressões dos professores e que continuam por resolver;
4.
Exigir a realização de uma reunião com o Ministério da Educação, com carácter de urgência, para esclarecimento de todos estes problemas;
5.
Avançar com processos em tribunal, com vista a combater as ilegalidades que estão a ser cometidas, quer em relação à avaliação, quer à progressão de docentes. Tais processos serão interpostos contra a entidade responsável pela ilegalidade detectada (governante da equipa ministerial, director geral, director regional ou director da escola ou agrupamento);
6.
Marcar reunião extraordinária do Conselho Nacional da FENPROF para 27 de Novembro, com o objectivo de decidir as acções e lutas a propor aos professores e educadores logo após a realização da Greve Geral de dia 24, que, tudo indica, terá uma grande adesão dos docentes de todos os sectores e níveis de ensino.
Nesta reunião do Secretariado Nacional, foram ainda decididas outras acções, designadamente para exigir a realização de um concurso extraordinário, em 2011, para ingresso e mobilidade dos professores nos quadros, para denunciar os cortes orçamentais na Educação e suas gravíssimas consequências e para combater os cortes salariais e demais medidas que terão implicação nas carreiras docentes.
Face à gravidade da situação que se vive e aos sucessivos atentados à lei e às regras elementares de um qualquer Estado de Direito Democrático, a FENPROF constituiu um gabinete específico de trabalho que, no âmbito do seu Departamento Jurídico, se responsabilizará pela obtenção de pareceres sobre a constitucionalidade das medidas e por avançar com processos de impugnação das mesmas.
Por fim, e com o intuito de tudo fazer para denunciar a gravidade do que está em marcha e resistir à previsível hecatombe provocada pelas medidas apresentadas pelo governo PS e acordadas com o PSD, também no plano institucional, no início da próxima semana, terão lugar as seguintes reuniões:
Segunda, 15 – Reunião com ANMP, pelas 18 horas;
Terça, 16 – Reunião com Comissão Parlamentar do Orçamento, pelas 16 horas; reunião com Comissão Parlamentar do Trabalho e Administração Pública, pelas 17.30 horas.
O Secretariado Nacional da FENPROF
12/11/2010
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