Os candidatos da Lista B que, em virtude da sua ligação às escolas em que trabalham, conhecem as angústias, as preocupações e os anseios da generalidade dos professores, comprometem-se a lutar de forma consistente e determinada ao lado dos outros sindicatos da FENPROF pela revisão da legislação mais gravosa que foi publicada pelo governo do PS, nomeadamente:
Estatuto da Carreira Docente (ECD):
A lista B defende uma profunda revisão do ECD actualmente em vigor (DL 15/2007) que altere a divisão da carreira e a sua hierarquização, que elimine a distinção espúria entre professores titulares e não titulares e que permita negociar um projecto de avaliação do desempenho cuja vertente formativa garanta a melhoria das práticas docentes.
Avaliação do Desempenho Docente (ADD):
A lista B opõe-se frontalmente ao modelo de ADD que está em vigor (DR 2/2008 e simplex subsequentes), que veio aprofundar a vertente classificativa e não formativa das orientações emanadas do ECD, com vista à contenção da progressão dos professores em função do efectivo desempenho de funções docentes e à consequente contenção salarial.
GESTÃO/DIRECTOR ESCOLAR:
A lista B discorda completamente da filosofia e da orientação centralizadora e promotora de um controlo burocrático da hierarquia ministerial que, sob a capa de uma retórica autonómica e descentralizadora, visa garantir a colocação de comissários do governo nas escolas, os quais serão directamente controlados pelas suas estruturas regionais (DRE’s), ao mesmo tempo que o ministério se desresponsabiliza dos custos associados à provisão do serviço público de educação.
Assim, em relação à ADD, os candidatos da lista B continuam a preconizar a recusa da entrega de OI’s e a entrega da ficha de auto-avaliação, no final do ano lectivo (sempre que possível acompanhada de um relatório crítico circunstanciado, em que o professor explicite todo o trabalho desenvolvido, em moldes idênticos ao do relatório preconizado no modelo de avaliação anterior).
Esta posição decorre do entendimento que os candidatos da lista B têm de que:
1. A elaboração de OI’s por parte dos professores é um direito funcional e não um dever;
2. A existência de OI’s não depende de estes serem elaborados com a participação do professor, mas decorrem das decisões de distribuição do serviço docente e não docente, por parte dos órgãos de gestão da escola;
3. A elaboração e fixação de OI’s decorre e tem por referência os objectivos organizacionais, pelo que constitui um dever dos órgãos de gestão da escola e não dos professores;
4. A reflexão crítica sobre o trabalho realizado é um dever funcional dos professores, pelo que o preenchimento dos documentos que expressem essa reflexão constitui uma obrigação de qualquer profissional consciente e reflexivo, constituindo um instrumento imprescindível à sua avaliação.
Para além disso, sem a entrega do documento de reflexão auto-avaliativa do professor não será possível exigir da parte dos órgãos de gestão da escola a respectiva avaliação/classificação, pelo que os candidatos da lista B defendem que:
5. Cada professor preencha a sua ficha de auto-avaliação e a entregue, contra recibo, nos serviços administrativos da escola;
6. Sempre que possível o professor elabore um relatório detalhado de todas as actividades desenvolvidas, que tenham contribuído para o desenvolvimento organizacional, e o anexe à respectiva ficha de auto-avaliação;
7. Sempre que o órgão de gestão da escola se recuse a fazer a avaliação/classificação de um professor, após a entrega da ficha de auto-avaliação, seja desencadeado um processo de recurso hierárquico, seja contactada a direcção do SPGL e se dê início ao apoio jurídico correspondente, no caso de sócios do sindicato, ou se forneça toda a informação pertinente, no caso de não sócios.
No que diz respeito ao modelo de gestão, e enquanto o DL 75/2008 não for alterado, os candidatos da lista B defendem a resistência passiva à sua aplicação (sempre que tal seja possível) ou a participação nos conselhos gerais (quando o processo de eleição deste órgão for irreversível).
A criação da figura do director, que está hierarquicamente dependente do DRE ao mesmo tempo que tem o controlo e o poder absoluto no interior da escola, vai obrigar os professores a uma maior intervenção na sua dimensão profissional e cívica:
a. Sendo extremamente rigorosos na defesa e aplicação dos princípios da primazia do pedagógico sobre o administrativo;
b. Recorrendo de forma sistemática à denúncia de todo e qualquer caso de abuso de poder e de nepotismo;
c. Interpelando de forma profissional e exigente os órgãos de administração e gestão (CG, CP e director) sobre aspectos pouco consentâneos com a defesa da escola pública.
Finalmente, como decorrência do ECD e do modelo de ADD em vigor, a par dos amplos poderes que estão a ser concedidos aos órgãos de gestão das escolas no âmbito da contratação de docentes (para já nas escolas TEIP) tudo indica que a prazo se caminhe para a instituição da contratação através de concursos locais (municipais?) e para o fim do concurso nacional de graduação/colocação de docentes.
A verificar-se, este facto obrigará a uma atenção redobrada dos professores e a um esforço das direcções sindicais para participarem em múltiplos processos de negociação das contratações. Também em relação a esta matéria os candidatos da lista B estarão atentos e vigilantes, garantindo que lutarão firmemente contra o arbítrio, o nepotismo, o amiguismo e a cunha.
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