sábado, 28 de fevereiro de 2009

CONTRA ESTE MODELO DE CONCURSOS

ASSINA O ABAIXO-ASSINADO CONTRA ESTE MODELO DE CONCURSOS

http://www.fenprof.pt/abaixoassinado/concursos/

E DIVULGA-O PELOS TEUS COLEGAS E POR TODOS OS PROFESSORES DE QUEM TENS CONTACTO!

Foi publicado novo Decreto-Lei dos Concursos, apesar de eivado de ilegalidades para as quais se chamou a atenção do Presidente da República, mas também a Assembleia da República (deputados da comissão de educação)

SOBRE ESTA MATÉRIA O ME PODERÁ VIR A SER CHAMADO A PRESTAR ESCLARECIMENTOS E PODE VIR A SER SOLICITADA A FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA NA A.R.

Ao mesmo tempo, a Plataforma tem em preparação a entrega do Abaixo-Assinado no primeiro dia de concursos.
É muito importante que continuemos a recolher assinaturas. Não deixes de assinar se ainda não o fizeste!

http://www.fenprof.pt/abaixoassinado/concursos/

A FENPROF remeteu a sua posição, dúvidas sobre a legalidade de algumas normas e o pedido de intervenção da Assembleia da República nesta matéria.

Ver documento enviado à Assembleia da República.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

O Desfile de Carnaval e mais uma "brincadeira" da DREN

A directora regional de Educação do Norte, Margarida Moreira, garantiu ontem à Lusa que nenhum professor de Paredes de Coura foi obrigado a participar no desfile de Carnaval. Sublinhou, no entanto, "que o cortejo teria forçosamente que sair à rua".
"A DREN [Direcção Regional de Educação do Norte] nunca mandou alterar uma decisão do Conselho Pedagógico do agrupamento. Apenas determinou que o cortejo teria que ser feito, fosse com os professores, fosse com os pais, fosse com a comunidade, fosse com a própria DREN", frisou Margarida Moreira.
Os professores do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura participaram ontem no desfile de Carnaval vestidos de preto, amordaçados e acorrentados, no que consideraram forma de protesto por alegadamente terem sido "obrigados" pela DREN a promover aquela actividade.
"São coisas de Carnaval", minimizou Margarida Moreira, dando conta da sua "satisfação" por o cortejo se ter realizado e, assim, "não terem sido defraudadas as expectativas dos alunos".
Questionada sobre eventuais penalizações para os professores que não participassem no cortejo, Margarida Moreira escusou-se a responder, alegando que não se pronuncia sobre hipóteses. "Eu apenas disse à presidente do Conselho Executivo que tivesse presente que tem uma escola pública nas suas mãos e que, a partir daí, decidisse por ela, mais nada", acrescentou.

A política educativa (ou a falta dela) levada a cabo por este Governo tem transformado as escolas num autêntico estado de sítio, veja-se a título de exemplo as escolas com falta de recursos humanos e materiais, os alunos sem apoios educativos especializados, o número excessivo de alunos por turma e os professores “afundados” em trabalho burocrático e com horários de trabalho perfeitamente desadequados. Afinal, aqui se vê o trabalho prioritário – o desfile de Carnaval. Que ninguém leve a mal!

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

ME não abdica da divisão da carreira docente e FENPROF, assumindo a posição dos professores, exige a eliminação das categorias

A FENPROF reafirmou as vantagens da proposta que apresentou na reunião anterior - desenvolvimento de carreira exigente do início ao topo; modelo de avaliação rigoroso, formativo e centrado no trabalho desenvolvido na escola; diferenciação possível em qualquer momento da carreira, mas não sujeita a constrangimentos de natureza administrativa; qualificação de todo o corpo docente para a assunção de cargos e funções nas escolas, pelo facto de, o seu desempenho, ser parte relevante do conteúdo funcional da profissão; justa organização da carreira, tanto no que respeita aos anos de permanência em cada escalão, como aos impulsos indiciários propostos - mas, perante a intransigência do ME em reconhecer as vantagens desta proposta, a FENPROF informou estar em condições de apresentar uma nova proposta de estrutura desde que, previamente, por escrito, fossem assumidas as seguintes garantias:
1. Eliminação da divisão da carreira docente em categorias;
2. Progressão na carreira nunca dependente de vagas previamente definidas;
3. Progressão na carreira nunca dependente de menções qualitativas que se sujeitem a quotas.
Se fosse ultrapassada, em consenso, esta primeira fase, a FENPROF estaria em condições de apresentar uma nova proposta assente naqueles pressupostos.
O Ministério da Educação colocou as questões de forma semelhante, fazendo depender a apresentação de uma nova proposta de um "conjunto de condições prévias", a primeira das quais a manutenção da divisão da carreira em categorias, de forma a que os professores titulares e apenas eles, para além da actividade lectiva, assumissem todas as funções de coordenação, avaliação e supervisão. Ou seja, o ME não abdica da actual organização fracturada da carreira, reafirmando que apenas um grupo de docentes acederá a esta categoria, logo, aos seus escalões de topo. Sendo certo que o ME admitiu abdicar da fixação prévia de vagas, não ficou claro que a alternativa não seja tão ou mais restritiva do que esta dotação, na medida em que o ME não a concretizou e, pelo contrário, reafirmou que a categoria de "professores-titulares" seria constituída, apenas, pelo grupo de docentes necessário às escolas para o desempenho das já referidas funções.
Face à falta de consenso, desde logo pela profunda divergência em torno da divisão da carreira em categorias, mas, igualmente, por não estar em discussão o futuro modelo de avaliação de desempenho, o que prejudicou o debate, a reunião entrou num impasse do qual não foi possível sair, acabando por se agendar nova reunião para dia 3 de Março, a partir das 17.30 horas. Nessa reunião, estarão em discussão, simultaneamente, a estrutura da carreira e a avaliação de desempenho, aspectos que, necessariamente, se articulam.
O Secretariado Nacional da FENPROF19/02/2009
Insistindo na divisão da carreira em categorias hierarquizadas, ME provoca impasse nas negociações
Uma delegação da FENPROF dirigida pelo seu secretário-geral esteve no Ministério da Educação, nesta quinta-feira de manhã, para continuar a negociação relativa à estrutura da carreira docente. À saída, Mário Nogueira lamentou que o ME tenha criado novo impasse nas negociações, uma vez que, pela voz do Secretário Adjunto e da Educação, ficou a saber-se que o Ministério não abdica da injusta divisão da carreira em categorias hierarquizadas. Ficou agendada nova reunião para dia 3 de Março. Respondendo a várias questões colocadas pelos jornalistas, Mário Nogueira realçou a acção no plano jurídico, com recursos aos Tribunais, denunciando as ilegalidades que estão a ser cometidas pelo Ministério quanto à avaliação do desempenho ("a teimosia do ME continua a provocar grande instabilidade nas escolas"). Ainda neste mês de Fevereiro começarão a ser entregues nos tribunais providências cautelares (em Lisboa no dia 26 e depois em Beja, Coimbra e Porto).O secretário-geral da FENPROF destacou, igualmente, a realização do Cordão Humano no dia 7 de Março e o apelo a uma forte participação dos educadores e professores na manifestação nacional de 13 de Março, convocada pela CGTP-IN. O dirigente sindical lembrou ainda que a Federação vai promover, entre 20 e 24 de Abril, uma Semana de Consulta aos Professores sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.º terceiro período lectivo.
www.fenprof.pt

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Grande Cordão Humano - 7 de Março



Cordão Humano no dia 7 de Março vai unir os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação: Ministério da Educação, Assembleia da República e Primeiro-Ministro

Pela suspensão desta avaliação.
Por uma revisão positiva do ECD.
Contra a divisão da carreira em categorias.

Estaremos todos lá!

domingo, 15 de fevereiro de 2009

AOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS EXECUTIVOS

Pela sua oportunidade e conteúdo esclarecedor e fundamentado, transcrevemos:

Carta Aberta aos Presidentes dos Conselhos Executivos
Colegas,
Todo o processo relacionado com a avaliação de desempenho está a ser extremamente complexo e doloroso para os professores, incluindo, naturalmente, os que exercem funções nos órgãos de gestão das escolas. Se outras razões não existissem para suspender o modelo que o Ministério da Educação impôs, estas seriam suficientemente fortes para que o Governo já tivesse ouvido os Professores, incluindo os membros dos órgãos de gestão, as organizações sindicais, os partidos políticos da oposição e diversos dos seus próprios deputados e dirigentes. Essa suspensão seria o ponto de partida para que todos nós, os que pugnamos por uma Escola Pública de Qualidade e sabemos da importância de dignificar e valorizar a profissão e os profissionais docentes, pudéssemos reflectir, debater e aprovar um novo modelo de avaliação, formativo e relevante para o desempenho dos docentes.
Chegámos ao momento de serem fixados os objectivos individuais de avaliação (OI) e muitos colegas decidiram não os entregar, abdicando de um direito que a lei lhes confere, mas, precisamente por ser direito, não obriga a que o exerçam.
Na ausência de um quadro legal diferente daquele que existe, responsáveis do Ministério da Educação referem-se a abstractas penalizações e a DGRHE, quer através de respostas que envia às escolas, quer de alegados esclarecimentos que coloca na sua página electrónica ou divulga por correio electrónico, quer, ainda, através das designadas FAQ's, faz passar uma mensagem que é dúbia e está a levar muitos colegas Presidentes de Conselhos Executivos (PCE's), nas "Notificações" que entregam aos professores, a prestarem informações falsas e a incorrerem em ilegalidade.
É verdade que a auto-avaliação (primeira fase do processo avaliativo) deverá ter referências previamente fixadas, mas nada obriga o avaliado a propô-las e este não tem competência para as fixar.
Pode o avaliador, este ano o PCE, prescindir de fixar os OI, dada a simplificação que foi aprovada, pois, na verdade, os parâmetros e itens considerados ou não carecem de OI ou, os que, eventualmente, necessitariam, encontram-se fixados no Projecto Educativo de Escola (PEE), Plano Anual de Actividades (PAA) e Projecto Curricular de Turma (PCT). O que o PCE não pode é informar o avaliado que, por não ter apresentado a sua proposta de OI, isto é, por não ter exercido um direito, "estará impedido de elaborar a sua auto-avaliação", "estará impedido de ser avaliado", "deixará de lhe ser considerado o tempo de serviço para evolução na carreira" ou "produzir-se-ão efeitos previstos em [determinados] artigos do ECD".
Por serem ilegais aqueles procedimentos, os Sindicatos da FENPROF accionarão os mecanismos jurídicos e judiciais adequados sempre que um professor for notificado naqueles termos. Além disso, não pode o docente deixar de ser avaliado por razão imputável ao avaliador (por exemplo, decidir não avaliar porque o avaliado abdicou de exercer um direito), sob pena de, a este, se aplicar o disposto no artigo 38.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que prevê a destituição do cargo e a instauração de procedimento disciplinar.
Na opinião da FENPROF, a administração educativa está a agir de forma que não respeita o princípio da confiança a que está obrigada perante os seus administrados, designadamente os que exercem cargos e funções de direcção, levando-os a incorrer em procedimentos ilegais. Por essa razão, recorreremos aos Tribunais apresentando queixa contra a DGRHE por violação daquele princípio.
Colega,
Procurando contribuir para a suspensão deste modelo de avaliação, a FENPROF irá, ainda, accionar os seguintes procedimentos:
1. Exigência, junto dos PCE's, de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;
Decorrente do anterior, interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;
2. Requerimento, junto do Ministério Público, para declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009;
3. Apresentação de requerimento, junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares, no sentido de ser suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro;


Contamos consigo, como contamos com todos os Professores na construção de uma Escola Pública de Qualidade e na dignificação dos profissionais e do exercício da profissão docente.
Com os melhores cumprimentos,

um Abraço
Mário Nogueira

Secretário-Geral da FENPROF

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

A LUTA CONTINUA

Em Conferência de Imprensa, realizada esta tarde, a FENPROF anunciou um conjunto de medidas e de iniciativas para prosseguir a luta, nas diversas frentes:

1. Acção Jurídica e Judicial:
FENPROF anuncia medidas contra as ilegalidades e as pressões ilegítimas
Iniciativas com vista a combater o modelo de avaliação imposto pelo ME e a levar à sua suspensão:
- Não entrega, pelos docentes, dos OI e pedido de devolução por parte de quem os entregou;
- Exigência de fundamentação legal das Notificações que estão a ser enviadas aos professores;
- Interposição de acções administrativas especiais de impugnação de actos administrativos fundamentados em normas ilegais do actual modelo de avaliação e, eventualmente, entrega de pedidos de declaração de ilegalidade circunscritos a casos concretos das referidas normas;
- Requerer, junto do Ministério Público a declaração de ilegalidade de normas do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009;
- Requerer junto do Provedor de Justiça, PGR e Grupos Parlamentares que seja suscitada a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro;
- Recurso aos tribunais por quebra do princípio de confiança dos administrados (professores e presidentes dos conselhos executivos) em relação à administração educativa, em particular à DGRHE. Através do seu site, recorrendo à figura de FAQ’s, ou de respostas que envia às escolas são transmitidas orientações que as levam a incorrer em ilegalidades e poderá fazer com que alguns PCE’s, por observarem tais instruções, sejam processados judicialmente. Quebrado que está o princípio da confiança, falta saber se tal decorre de ignorância ou má-fé.

2. Posição sobre a estrutura da carreira:
A FENPROF não aceita qualquer proposta que mantenha as categorias, logo, a que o ME apresentou é inaceitável, tanto mais que, na prática, cria uma terceira categoria;
A FENPROF não aceitará qualquer proposta que possa eliminar as categorias, mas, na prática, as mantenha, com a existência de determinados patamares da carreira a que apenas um grupo de docentes teria acesso (dependendo das vagas que fossem abertas, depois de autorizadas pelas Finanças);
Em 8 de Março, 8 de Novembro, 3 de Dezembro, 22 de Dezembro de 2008 e em 19 de Janeiro de 2009, os professores foram claros nas suas reivindicações. De entre as mais claramente assumidas destacaram-se a de eliminação das categorias, de revogação das quotas e de supressão da definição de contingentação para acesso a qualquer patamar da carreira. Garantir a diferenciação pelo mérito absoluto e não fazer a sua distinção através de mecanismos administrativos é posição inequívoca dos professores e da sua mais representativa organização sindical;
A FENPROF honrará o compromisso que tem com os Professores e Educadores, não subscrevendo qualquer acordo que não contemple os seus objectivos de luta.

3. Relativamente à acção e luta dos Professores e Educadores, a FENPROF decide:
- Manter todas as já referidas no sentido da suspensão do actual modelo de avaliação;
- Entregar Pré-Aviso de Greve à observação de aulas, para um período compreendido entre 26 de Fevereiro e 27 de Março;
- Realizar um Grande Cordão Humano no dia 7 de Março que una os grandes responsáveis pelo conflito que se instalou na Educação: Ministério da Educação, Assembleia da República e Primeiro-Ministro;
- Garantir uma grande participação dos Professores na Manifestação Nacional do próximo dia 13 de Março, promovida pela CGTP-IN contra as políticas do actual governo e que estão na origem de tudo quanto se tem abatido sobre a Educação, a Escola Pública e os seus trabalhadores, designadamente os docentes;
- Promover, entre 20 e 24 de Abril, uma Semana de Consulta aos Professores sobre as acções e lutas a desenvolver ao longo e no final do 3.º terceiro período lectivo.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009
O Secretariado Nacional

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

13 de Março - 14h30 Restauradores


Razões para participarmos na Manifestação Nacional promovida pela CGTP:

  • defender a profissão docente, exigindo uma revisão positiva do ECD;

  • substituir o actual modelo de avaliação;

  • derrotar o novo modelo de gestão;

  • exigir concursos transparentes que permitam a estabilidade profissional;

  • exigir a abolição da prova de ingresso na carreira docente;

  • exigir a revogação das alterações às regras de aposentação que penalizam os trabalhadores.

Depois de termos desenvolvido grandes lutas, duas manifestações gigantescas e duas greves inéditas, está na hora de nos unirmos e reforçarmos esta grande luta de todos os trabalhadores por um novo rumo.

É preciso mudar de rumo!

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

QUAL É O PROBLEMA PRINCIPAL?

Enquanto alguns observam em que param as modas, outros continuam a esclarecer e a mobilizar para a luta.

Do site do SPRC/FENPROF, transcrevemos, com a devida vénia:

OBJECTIVOS INDIVIDUAIS NÃO SÃO PROBLEMA
O PROBLEMA É ESTE MODELO DE AVALIAÇÃO


Independentemente de todos os procedimentos, e os Professores sabem isso, o mais importante é continuar a combater esta avaliação.
É fundamental substituí-la, acabando com o seu carácter negativo, burocrático, desadequado e incoerente.
O modelo do ME é inaceitável, designadamente pelas malfadadas quotas que servem apenas, para gerar conflitos e injustiças entre os professores e perseguem um fim meramente economicista.

Num quadro, exclusivo, de interpretação da legalidade, a não entrega de objectivos individuais não implica o impedimento de os professores serem avaliados, o que, aliás, é reiterado pelas informações emitidas pelo ME/DGRHE.

Também por esse motivo, a não entrega de objectivos individuais não obriga os conselhos executivos a fixarem-nos, pelo simples facto de, quer a auto-avaliação, quer a avaliação pelo PCE ou Director, dispensar a sua existência.

Como se sabe, porém, objectivos individuais não são problema
O problema é este modelo de avaliação

POR ISSO, É FUNDAMENTAL QUE A LUTA CONTINUE!

Face às declarações trazidas a público pelo ME, sobre a pretensa adesão da maioria dos professores ao modelo de Avaliação de Desempenho Docente, corporizado agora pelo Dec. Reg. nº 1-A/2009, esclarece-se:

1 – No plano jurídico, não existe qualquer norma que refira a obrigatoriedade de entrega dos OI, por parte dos professores.

a) Se tivermos em consideração os designados deveres dos professores, encontramos no ECD: artº 10º, nº 2, “O pessoal docente, no exercício das funções que lhe são atribuídas nos termos do presente Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais: (…) g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola”; já no Dec. Reg. nº 2/2008, artº 11, nº 3 se refere: “Constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação”.

b) Também no que respeita ao processo de Avaliação, pp dito, quer no ECD – artº 44º, quer no Dec. Reg. nº 2/2008, Artigo 15.º, não se encontra qualquer referência aos O.I.

c) Portanto, a definição dos OI é claramente omitida em todo o quadro legal referente ao processo de avaliação, não constituindo um dever do docente.

d) Sendo verdade que no artigo 40º, nº 1 do ECD e no artigo 3.º do Dec. Reg. nº 2/2008 se afirma que a “avaliação docente desenvolve-se …. e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o SIADAP … tendo em conta as qualificações profissionais…”

e) Também é claro que (Dec. Reg. nº 2/2008, artº 11º) esta é definida como um direito do docente.

f) De onde se verifica que, ao contrário de outros modelos de Avaliação da Administração Pública, em que os objectivos são definidos pelos superiores hierárquicos e “ …tendo em conta as qualificações profissionais …”, neste caso é dado aos avaliados o direito de propor os respectivos OI.

g) E do não exercício desse direito, não resulta, para o avaliador, a isenção do dever de avaliar.

h) Tão pouco resulta qualquer impedimento ao dever de preenchimento e entrega da auto-avaliação, pois da não entrega dos OI não resulta qualquer vazio que seja impeditivo do processo de avaliação.

2 – Entendimento igual tem a DGRHE, de acordo com informação enviada às Escolas.

Ao remeter para a autonomia de cada Escola (ou seja o PCE) a decisão sobre o processo de avaliação, o texto é claro, impondo duas decisões:
“Neste contexto, a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos Objectivos Individuais, …”

a) Decidindo pela não avaliação, o Presidente do Conselho Executivo terá que encontrar a justificação jurídica dessa decisão, assumindo-o como da sua exclusiva responsabilidade, nomeadamente nos termos do artigo nº 38º, do Dec. Reg. nº 2/2008 “A não aplicação do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente por razões imputáveis aos avaliadores determina a cessação das respectivas funções, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar”.

b) Decidindo pela avaliação “ … do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregaram”.

c) Ou seja, pode também decidir pela inutilidade dessa definição para o processo de Avaliação do Desempenho, tendo em conta nomeadamente que os itens a avaliar, nos termos do Dec. Reg. nº 1-A/2009, estão claramente definidos no PEA e no PAA e consumados na distribuição do serviço docente, que é já da responsabilidade do Presidente do Conselho Executivo.

3 - Tal já aconteceu, aliás, no ano lectivo transacto em que, nos termos do Dec.-Reg nº 11/2008, a proposta de O.I. foi considerada desnecessária.

4 – Poderemos ainda aduzir que os Decretos Regulamentares nº 11/2008 e 1-A/2009 se reportam igualmente no Dec. Reg. nº 2/2008, constituindo em simplificações do mesmo tipo e que para a esmagadora maioria dos professores a avaliar não faz qualquer sentido entregar OI para ¼ do seu ciclo de avaliação.

5 – Esta interpretação dos normativos, pela DGRHE, tem, no entanto, implicações importantes ao remeter para cada escola a decisão final de avaliação dos professores que não entregam os OI coloca-os em situação de desigualdade perante a mesma lei e, portanto, estamos perante uma situação juridicamente inaceitável.

6 – O Dec. Reg. nº 1-A/2009, não regula apenas esta forma de “simplex” da avaliação dos professores. De uma forma absolutamente perversa, remete toda a ADD para a responsabilidade do PCE ao mesmo tempo que, nos termos do seu artigo 11º, remete a própria avaliação deste para o Sistema Integrado de Avaliação (Lei nº 66-B/2007) e para as mãos do respectivo Director Regional.

7 – Esta acção, sim, explica que, em conjunto com as várias reuniões que têm existido entre as Direcções Regionais e os P.C.Es., se tenham multiplicado, nas escolas, as ameaças veladas sobre os professores que, de uma forma ou de outra, têm permitido o ME, numa interpretação abusiva, a considerar que existe “aceitação de modelo”.

Independentemente de todos os procedimentos, e os Professores sabem isso, o mais importante é continuar a combater esta avaliação de forma a substituí-la, acabando com o seu carácter negativo, burocrático, desadequado, incoerente que o tornam inaceitável e com as malfadadas quotas que servem apenas, para gerar conflitos e injustiças entre os professores.

A FENPROF e os seus Sindicatos garantem todo o apoio jurídico aos professores e prossegue a sua acção na contestação jurídico-legal a este modelo de avaliação.

NÃO PACTUEMOS COM A ILEGALIDADE E A PREPOTÊNCIA!

CONTRA A CHANTAGEM E AS AMEAÇAS, ALARGAR A UNIDADE, CONTINUAR A LUTA!

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

DGRHE/ME ESTÁ A ENGANAR AS ESCOLAS E OS PROFESSORES

Com dezenas de milhar de professores a resistirem, por todo o País, à entrega dos objectivos individuais, o Ministério da Educação está a recorrer a todo o tipo de pressões, tentativas de intimidação e mentiras. A última está na página electrónica da DGRHE e foi já desmontada pela Fenprof:

Entrega de objectivos individuais:
DGRHE/ME está a enganar as escolas e os professores
A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) está a enganar as escolas e os professores, ao informar, na sua página electrónica, que a primeira fase do processo de avaliação é a "Fixação dos objectivos individuais, por acordo entre o avaliado e o avaliador da Direcção Executiva".
Basta ter em conta os quadros legais em vigor para concluirmos que se trata de uma gravíssima distorção da lei, que visa, não só, criar ainda mais equívocos junto dos professores, como, através do medo, semeado pela mentira, levar os professores a entregarem os objectivos individuais.
De facto, de acordo com o n.º 1 do Artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, constatamos que o processo de avaliação tem diversas fases, mas nenhuma delas corresponde à que é referida pela DGRHE/ME. Aliás, a fixação de objectivos individuais nem sequer é referida.
Se nos reportarmos ao Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que tem como epígrafe "fases da avaliação", verificamos que, das fases enunciadas, não consta a "fixação dos objectivos individuais"... verificamos, também, que

a primeira fase do processo de avaliação é o preenchimento da ficha de auto-avaliação.
Portanto, é abusivo, por não corresponder à verdade, o que a DGRHE/ME está a informar na sua página electrónica. É lamentável, reprovável, inaceitável e anti-democrático este comportamento do Ministério da Educação, até desrespeitador das suas próprias leis, pelo que será denunciado e combatido pelos Professores e Educadores e pela FENPROF.
O Secretariado Nacional da FENPROF

4/02/2009

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DO SPGL APROVA MOÇÃO PARA REFORÇAR A UNIDADE E CONTINUAR A LUTA

A Assembleia Geral de Sócios do SPGL, realizada ontem, dia 3 de Fevereiro, aprovou a seguinte moção:

Manter a luta, reforçar a unidade
Pela mudança das políticas educativas
Em defesa da Escola Pública
e da dignificação da profissão docente

As grandiosas acções de protesto e de luta que os professores e educadores têm vindo a desenvolver, num processo exemplar de unidade e determinação, obrigaram o Governo a recuar em alguns aspectos da sua arrogante política e a abrir algumas brechas na prepotente maioria absoluta, não conseguindo aplicar integralmente o seu modelo de avaliação e sendo forçado à renegociação antecipada do ECD e a adiar a implementação de outras medidas.

Num contexto particularmente difícil, de chantagem, pressões e ameaças permanentes, os professores têm sabido resistir, havendo dezenas de milhar que recusaram entregar os objectivos individuais e que demonstram disponibilidade para prosseguir a luta contra a desfiguração da profissão docente e da Escola Pública.

Neste processo, em que o Ministério da Educação perdeu qualquer credibilidade e toma atitudes revanchistas (p. ex. retomou a proposta anti-democrática sobre os concursos, depois da greve de 19 de Janeiro), e em que o Governo se apresenta mais fragilizado e sem autoridade moral, chegando a recorrer a despudoradas manipulações e mentiras (casos dos números oficiais de adesão à greve e do relatório “quase” OCDE), os professores e educadores têm dado lições de responsabilidade cívica e conquistaram um capital de luta que não pode ser desperdiçado.

As próximas semanas, com a realização das reuniões para revisão do ECD, podem ser decisivas para que os objectivos principais da luta sejam atingidos:
- Eliminar a fractura da carreira;
- Substituir este modelo de avaliação e acabar com as quotas;
- Revogar a prova de ingresso;
- Aprovar regras para a elaboração de horários pedagogicamente adequados;
- Definir novas regras para a aposentação

E porque estes objectivos só podem ser alcançados, reforçando a unidade e a determinação na luta, no quadro mais geral das acções do movimento sindical para defender o emprego e os direitos laborais e pela mudança de políticas, a Assembleia Geral de Sócios do SPGL, reunida em 3 de Fevereiro de 2009, decide:

1. Apelar aos professores e educadores para que continuem a resistir nas escolas não entregando os objectivos individuais e mantendo a suspensão da aplicação do modelo de avaliação.

2. Propor à Fenprof a realização de concentrações regionais, nas capitais de distrito, em datas coincidentes com o período de negociação sobre a revisão do ECD, prevista para 10 a 21 de Fevereiro.

3. Apelar a uma forte participação na manifestação nacional de 13 de Março, promovida pela CGTP.

4. Manifestar a disponibilidade dos professores e educadores para o prosseguimento da luta, quer no plano sectorial, quer no âmbito mais geral de novas acções de luta convergentes com outros trabalhadores e que venham a ser desenvolvidas no quadro da FENPROF, Frente Comum e da CGTP.

Subscritores:
Rui Capão - sócio nº 21412
Rogério Mota - sócio nº 1383
José Fontan - sócio nº 20844
Irene Sá - sócia nº 62909
Jorge Gonçalves - sócio nº 64725
José Grachinha - sócio nº 57030
Lia Amaral - sócia nº 12417
José Manuel Vargas - sócio nº 34739

CONTRA AS PROPOSTAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

ABAIXO-ASSINADO
Os professores dos ensinos básico e secundário e os educadores, abaixo-assinados, manifestam o seu desacordo com as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aprovadas, provocarão situações de maior instabilidade na classe docente.
Os professores e educadores estão contra:
- A conversão dos actuais quadros de escola (QE) para quadros de agrupamento (QA), com a consequente transferência automática dos docentes de quadro de escola para Quadros de agrupamento;
- A obrigatoriedade de os docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) serem opositores a um outro quadro de zona pedagógica ou passarem ao regime de mobilidade especial, na ausência de colocação no seu QZP;
- A avaliação do desempenho ser um factor a contemplar ao nível da graduação profissional;
- A prestação da prova de ingresso;
- A eliminação do contrato administrativo de provimento e a sua substituição pelo contrato de trabalho a termo resolutivo;
- A impossibilidade de os professores titulares concorrerem nestes concursos, designadamente para destacamento por condições específicas;
- A imposição do carácter plurianual das colocações, desta feita pelo período de quatro anos.

Os abaixo-assinados declaram-se disponíveis para continuar a lutar em defesa dos seus direitos sociais, profissionais e de carreira.

SUBSCREVE, DIVULGA, REENVIA PARA OUTROS COLEGAS DA TUA ESCOLA!

http://www.fenprof.pt/abaixoassinado/concursos/

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Assembleia Geral de Sócios do SPGL - 3 Fevereiro - 17h00 - Hotel Roma

1. Votação do Plano Anual de Actividades para o ano de 2009.
2. Análise da situação sindical da luta dos docentes e perspectivas de continuação do processo em curso.