FENPROF considera inaceitável estrutura de carreira
sujeita a estrangulamentos administrativos
A divisão da carreira docente, em 2007, visou, essencialmente, desvalorizar o exercício profissional qualificado da esmagadora maioria dos docentes (mais de dois terços deixariam de progredir para além de um escalão intermédio da carreira).
Tal divisão foi justificada com a atribuição artificial de conteúdos funcionais diferentes, consoante a categoria fosse de Professor ou de Professor Titular.
Essa divisão criou dificuldades acrescidas às escolas e introduziu novos focos de instabilidade e conflitualidade no seio da classe docente.
No seu parecer, a FENPROF reconhece como positiva a eliminação da divisão da carreira docente (Professor e Professor Titular), dando resposta ao problema da artificialidade das funções atribuídas aos professores e às dificuldades de organização das escolas.
No seu parecer, a FENPROF reconhece como positiva a eliminação da divisão da carreira docente (Professor e Professor Titular), dando resposta ao problema da artificialidade das funções atribuídas aos professores e às dificuldades de organização das escolas.
Todavia, a proposta ministerial mantém um dos aspectos mais contestados pelos docentes e que foi introduzido na carreira, precisamente, pela via da sua divisão: o estrangulamento do acesso aos patamares mais elevados, que se encontra sujeito a uma contingentação (dotação de vagas) dependente de uma decisão política em que sobreleva a autorização do Ministério das Finanças.
Tal opção contraria o discurso, tantas vezes repetido, de reconhecimento e distinção do mérito dos professores. Neste contexto, o que determina o acesso ao topo da carreira não é o mérito revelado no exercício da actividade, mas a abertura de concurso e existência de vaga.
Por esse motivo, para a FENPROF, a proposta apresentada pelo Ministério da Educação não dá resposta a este problema, podendo mesmo agravá-lo ao colocar obstáculos administrativos à progressão a três escalões da futura carreira (3º, 5º e 7º) e manter os fortes constrangimentos para acesso ao índice de topo (que continuará condicionado à obtenção de classificações que se sujeitam a quotas).
Falta ainda esclarecer inúmeros aspectos da proposta apresentada pelo ME (por exemplo, tempo de permanência em cada escalão, critérios para abertura de vagas e seu âmbito). Contudo, independentemente desses esclarecimentos, a FENPROF reafirma a rejeição de quaisquer mecanismos administrativos de controlo das progressões, pelas razões já antes referidas.
Por esse motivo, para a FENPROF, a proposta apresentada pelo Ministério da Educação não dá resposta a este problema, podendo mesmo agravá-lo ao colocar obstáculos administrativos à progressão a três escalões da futura carreira (3º, 5º e 7º) e manter os fortes constrangimentos para acesso ao índice de topo (que continuará condicionado à obtenção de classificações que se sujeitam a quotas).
Falta ainda esclarecer inúmeros aspectos da proposta apresentada pelo ME (por exemplo, tempo de permanência em cada escalão, critérios para abertura de vagas e seu âmbito). Contudo, independentemente desses esclarecimentos, a FENPROF reafirma a rejeição de quaisquer mecanismos administrativos de controlo das progressões, pelas razões já antes referidas.
Prova de ingresso: não há justificações aceitáveis
A FENPROF discorda ainda da manutenção da prova de ingresso na profissão. Não há justificações aceitáveis para a sua existência. Exige-se aos docentes a aprovação numa formação inicial que contempla as componentes científica e pedagógica, incluindo a realização de estágio; sujeitam-se a períodos experimentais previstos nos contratos; aplica-se, também, a avaliação de desempenho prevista na legislação, em cada momento; e, ainda, obriga-se à realização com sucesso de um período probatório à entrada na carreira. Não é justificável que, desviando eventuais desconfianças na qualidade da formação inicial de professores para os docentes, se exija, para além de tudo o referido, a aprovação de uma prova de ingresso/acesso que, na prática, corresponde a um requisito habilitacional não previsto na Lei.
Do projecto apresentado pelo ME, não resulta um conhecimento exacto da estrutura de carreira que é proposta - como se organizam os escalões, tempos de permanência, duração global, índices que lhes correspondem - sendo igualmente dúbia a solução advogada para outros aspectos, nomeadamente as condições para o exercício de funções, bem como o acesso aos dois escalões de topo.
Do projecto apresentado pelo ME, não resulta um conhecimento exacto da estrutura de carreira que é proposta - como se organizam os escalões, tempos de permanência, duração global, índices que lhes correspondem - sendo igualmente dúbia a solução advogada para outros aspectos, nomeadamente as condições para o exercício de funções, bem como o acesso aos dois escalões de topo.
Na reunião da próxima quarta-feira, 2 de Dezembro, o ME esclarecerá estas dúvidas que serão importantes para uma posição final da FENPROF, sendo certo que os dois aspectos antes enunciados - progressão dependente de vagas ou quotas e prova de ingresso - serão obstáculos fortíssimos a um possível consenso.
O Secretariado Nacional da FENPROF
30/11/2009
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