quarta-feira, 23 de junho de 2010

Acabou a divisão da carreira docente!

Acabou a divisão da carreira docente!
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, a partir de amanhã é eliminada a divisão da carreira docente, contra a qual os professores e educadores tanto lutaram. É esse o aspecto mais importante de quantos integram o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a par, naturalmente, da possibilidade de milhares de docentes, que têm estado impedidos de progredir na carreira, poderem, de novo, fazê-lo.
Outros aspectos igualmente importantes deste novo ECD são:
- A consagração do direito à negociação;
- A obrigatoriedade de o concurso ser o processo normal de recrutamento de docentes;
- A manutenção dos quadros de escola e agrupamento, determinando o ingresso na carreira por parte dos docentes que neles venham a ser providos;
- A dispensa de submissão a prova de ingresso por parte de todos os docentes contratados que já alguma vez tenham sido avaliados com Bom.
Há, contudo, aspectos dos quais a FENPROF discorda, razão por que continuará a pugnar pela sua alteração. Desses, destacam-se três: a não contagem integral do tempo de serviço para efeitos de transição para a nova carreira; a introdução de vagas para acesso a dois escalões da carreira; o regime de avaliação de desempenho que não mereceu as alterações que se justificavam e a FENPROF propôs, para além de continuar a prever a existência de quotas para atribuição das menções mais elevadas.
Relativamente à contagem do tempo de serviço, a FENPROF intervirá junto da Assembleia da República no sentido de ser reposta a justiça no reposicionamento dos docentes; quanto à avaliação de desempenho, no processo de revisão do modelo, previsto para o próximo ano lectivo, a FENPROF apresentará as propostas que considera justas e adequadas com vista à sua efectiva alteração.
Por fim, regista-se o facto de o diploma publicado corresponder ao que foi negociado com a FENPROF (versão final da negociação, datada de 26 de Março de 2010), o que chegou a estar em dúvida face às declarações pouco claras, ontem, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Um eventual não reconhecimento de especificidades de carreira previstas no presente Estatuto obrigaria a uma revisão global do ECD, o que não está previsto. Aliás, nem sequer faria sentido que entrasse em vigor um diploma legal que contivesse normas ilegais. Tal facto inviabilizaria, de resto, a sua promulgação pela Presidência da República.
O Secretariado Nacional

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