Por razões que só poderão ser compreendidas à luz da engenharia eleitoral que a Direcção do SPGL/Lista A tem andado a preparar, foram suprimidas ou impedidas de abrir mesas de voto em mais de vinte escolas.
Contrariando frontalmente os Estatutos do SPGL que determinam no seu artigo 98º (1, f e g) ser competência da Comissão Eleitoral "fixar o número de mesas e promover a respectiva constituição" e "deliberar sobre a localização das mesas de voto", a Direcção do SPGL/Lista A está a usurpar essa competência, como já demos a conhecer em comunicado:
http://professores-unidos.blogspot.com/2009/04/quem-tem-medo-que-os-socios-votem.html
As escolas que a Direcção/Lista A decidiu colocar no seu Index são, entre outras, as seguintes:
ZONA AMADORA/ SINTRA
- SEC. FERNANDO NAMORA - 36 sócios
- SEC. GAMA BARROS - 32
- SEC. LEAL DA CÂMARA - 41
- SEC. SANTA MARIA - 26
- SEC. STUART CARVALHAIS - 30
- SEC. MEM MARTINS - 27
- EB 2/3 MESTRE DOMINGOS SARAIVA - 22
- EB 2/3 D. DOMINGOS JARDO - 20
ZONA LISBOA CIDADE
- SEC. JOSEFA DE ÓBIDOS - 22
- BARTOLOMEU DE GUSMÃO - 18
- EB 2/3 PEDRO SANTARÉM - 34
ZONA LOURES ( ODIVELAS
- SEC. SACAVÉM - 38
- EB 2/3 BOBADELA - 21
- EB 2/3 JOÃO VILLARET - 18
- EB 2/3 LUIS STTAU MONTEIRO - 27
- EB 2/3 PONTINHA - 22
ZONA OEIRAS / CASCAIS
- SEC. QUINTA MARQUÊS OEIRAS - 22
- SEC. FERNANDO LOPES GRAÇA - 34
A Lista B continuará a exigir a abertura de mesas de voto nestas escolas e a exigir que todo o processo eleitoral decorra de acordo com o que está estabelecido nos Estatutos do SPGL, isto é, garantir a sua democraticidade e não favorecimento pela Direcção de qualquer lista.
A Lista B não tem receio de que os sócios votem.
Confirmam-se e acrescem as razões porque é necessário "ELEGER UMA DIRECÇÃO DE CONFIANÇA".
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