Por ser particularmente esclarecedor sobre a não entrega dos objectivos individuais, trancrevemos da Informação SPRC, com a devida vénia:
AGRADECEMOS A DIVULGAÇÃO DESTE DOCUMENTO
POR TODOS OS DOCENTES DA TUA ESCOLA OU AGRUPAMENTO
MUITO IMPORTANTE!
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por escrito por 20 professores)
De: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo:
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evoluçãoda carreira docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos DGRHE
O sublinhado é da nossa responsabilidade. Este documento (esclarecimento do ME) vem confirmar o que os Sindicatos da FENPROF sempre disseram, baseados nos seus Gabinetes Jurídicos. Se repararmos, mesmo quanto à fixação dos objectivos individuais pelos PCE, tal não é obrigatório, como é óbvio. A resposta proveniente do ME/DGRHE refere PODERÁ e não DEVERÁ. Fica, como não podia deixar de ser, à mercê da consciência do PCE/Director.
Daí a importância de declararmos a suspensão do processo, escola a escola, agrupamento a agrupamento, com a não entrega dos objectivos individuais. Assumimos a nossa determinação e apoiamo-nos na nossa unidade.
Dificulta a vida a quem quer quebrá-la.
Bom Trabalho.
A Luta Continua!
Sem comentários:
Enviar um comentário