quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ilegalidades, injustiças, roubo do tempo de serviço

Graves atropelos à carreira dos docentes
levam FENPROF a apresentar propostas ao Ministério da Educação

O congelamento das carreiras em 2011, que o Governo impôs através da Lei do Orçamento de Estado, além de pôr em causa aspectos essenciais do acordo assinado há um ano, provoca graves prejuízos sócio-profissionais aos docentes, alguns sendo “ultrapassados” na carreira, outros não progredindo por não ter sido publicada a portaria das vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões.
Estas situações prefiguram a existência de graves ilegalidades, ferindo mesmo princípios constitucionais como o da igualdade. Tudo acrescendo à, já de si grave, injustiça que é a não consideração de um ano de serviço que foi efectivamente cumprido e positivamente avaliado.
Foi neste quadro, de contestação ao congelamento das carreiras, que a FENPROF reafirmou junto do Ministério da Educação a necessidade de, prioritariamente, serem tidos em conta dois problemas que deverão merecer resolução urgente:
1.ºHá docentes que não progrediram em 2010 por não terem sido estabelecidas vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões. Deverão poder fazê-lo, tanto mais que essa progressão foi possível para todos os que obtiveram as menções qualitativas de Muito Bom ou Excelente na avaliação referente ao biénio 2007/2009, quando essa consequência nem sequer estava prevista à data de encerramento daquele ciclo avaliativo, apenas surgindo após a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho;
2.ºOs docentes que se encontram no índice 245 e aguardavam completar 6 anos de serviço, em 2011, para progredirem ao 299, agora não progredirão por impedimento imposto pelo OE. Acontece que professores com menos tempo de serviço – desde que tivessem completado 4 anos de serviço em 2010 – progrediram ao índice 272 (conforme legalmente previsto), enquanto estes docentes se mantêm no índice 245.
Relativamente a estas situações, a FENPROF sempre alertou o ME para os problemas que estavam criados, exigindo uma solução justa e atempada. No primeiro caso, os responsáveis ministeriais repetiram que as vagas seriam fixadas “aprioristicamente”, o que não fizeram; no segundo, não aceitaram que, até serem reatadas as progressões, estes docentes fossem reposicionados no índice 272, evitando a “ultrapassagem”.
PropostasFace à situação criada, a FENPROF apresentou, hoje mesmo, ao Ministério da Educação as seguintes propostas:
1.ª Publicação de Portaria de vagas para o ciclo avaliativo em curso, com data de 31 de Dezembro de 2010, permitindo, assim, que os professores que completaram o tempo de serviço até essa data e não puderam progredir, desde que avaliados com “Bom”, possam fazê-lo;
2.ª Reposicionamento no índice 272, dos professores que se encontram no 245 e deveriam progredir ao 299 durante o ano em curso. Em 2012, quando forem reatadas as progressões, à medida que completem os 6 anos de tempo de serviço, deverão progredir ao 299, conforme legalmente previsto.
A FENPROF reafirma que estes problemas só acontecem porque o Governo teima em roubar tempo de serviço efectivamente prestado pelos professores, por razões exclusivamente economicistas e com consequências inqualificavelmente injustas.
A FENPROF aguarda agora uma resposta às propostas que apresentou, ao mesmo tempo que apela aos professores que se encontram nestas situações que se dirijam aos serviços jurídicos dos seus Sindicatos para que possam ser desencadeados os procedimentos adequados.
O Secretariado Nacional da FENPROF
12/01/2011

Sem comentários: