Por um reordenamento (a) sério da rede escolar que respeite as crianças e as comunidades educativas
Em conferência de imprensa realizada esta sexta-feira, dia 4 de Junho, em Lisboa, a FENPROF divulgou a sua proposta de reorganização da rede escolar, a apresentar às Confederações de Pais, Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Ministério da Educação e Grupos Parlamentares. Em primeiro lugar, a Federação sublinha que "o encerramento de escolas deve resultar das decisões assumidas e homologadas nas cartas educativas – único instrumento legal de planeamento neste domínio."
Como referiu Mário Nogueira neste encontro com a comunicação social, "o Ministério da Educação tem procurado justificar o injustificável, ou seja, tem tentado afirmar que o encerramento de escolas do 1.º Ciclo, bem como a fusão de agrupamentos e/ou integração das escolas secundárias nos mesmos, ainda que à revelia da opinião e vontade das comunidades educativas, e contrariando as cartas educativas municipais, correspondem a um reordenamento da rede escolar feito no sentido de beneficiar as crianças e as populações. Só falta afirmar que a contestação que já começa a surgir por parte de pais, autarcas, escolas e professores é coisa de gente pobre e mal agradecida!"
Na verdade, e citamos já uma nota de imprensa entretanto divulgada pela Federação, "as intenções que subjazem a estas medidas anunciadas são puramente economicistas. Com os encerramentos, as fusões e as integrações o ME pretende, essencialmente, poupar nos profissionais de educação, docentes e não docentes, reduzindo significativamente o seu número. Quanto aos principais sacrificados serão os mesmos de sempre: os alunos. Que se sujeitarão a deslocações ainda mais longas, em transportes que estão muito longe de respeitar as regras legalmente estabelecidas e para os quais as respostas sociais e sócio-educativas que encontrarão, em muitos casos, não correspondem às necessidades."
"A FENPROF não se opõe à reorganização da rede escolar, pelo contrário, acha-a indispensável, mas há critérios a respeitar e que a FENPROF propõe. São esses critérios que se divulgam abaixo e que serão apresentados à ANMP, Confederações de Associações de Pais e Ministério da Educação logo que sejam marcadas as reuniões que lhes foram solicitadas", esclarece a nota sindical.
Além de Mário Nogueira, a Mesa da conferência de imprensa - na qual foi reafirmada a solidariedade da FENPROF com os protestos das populações e dos órgãos autárquicos que venham a realizar-se no País - integrava António Avelãs e Manuel Grilo (SPGL), Manuel Rodrigues (SPRC) e Clotilde Duarte (SPRA).
REORGANIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR: PROPOSTA DA FENPROF
REQUISITOS PARA ENCERRAMENTO DE ESCOLAS
O encerramento de escolas deve resultar das decisões assumidas e homologadas nas cartas educativas – único instrumento legal de planeamento neste domínio.
Embora decorrente da carta educativa, o encerramento das escolas só deve concretizar-se quando esteja concluído o centro escolar que acolherá as crianças oriundas das escolas encerradas.
No processo de encerramento de escolas é ainda fundamental assegurar um conjunto de outras condições:
- Acordo dos pais e encarregados de educação;
- Posição favorável da Câmara Municipal suportado em parecer favorável da Junta de Freguesia;
- Deslocações nunca superiores a 30 minutos;
- Garantia de refeições gratuitas;
- Ocupação de tempos livres, com actividades orientadas, durante o tempo compreendido entre o final das actividades lectivas e a deslocação para a localidade de residência;
- Garantia de colocação do professor da turma da escola encerrada no centro escolar de acolhimento dos alunos, ainda que em actividades de apoio;
•Nas escolas de lugar único que se mantiverem abertas por não reunirem os requisitos antes enunciados, sempre que a turma tiver alunos de mais do que dois anos de escolaridade, haverá lugar à colocação de um segundo docente.
REORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS
Pela proposta do ME, os agrupamentos de escolas poderão ter até 3.000 alunos. Isto quer dizer que um agrupamento poderá integrar:
- Uma Escola Secundária com 600 alunos;
- Uma EB2.3 com 900 alunos;
- Um conjunto de EB1 com um total de 1.400 alunos;
- Alguns Jardins-de-infância num total de 100 crianças.
Isto pode significar cerca de 400 docentes dependendo do mesmo agrupamento e casos há em que alguns departamentos curriculares ultrapassarão a centena de docentes. Não tem qualquer sentido do ponto de vista pedagógico, as estruturas intermédias não funcionam, as relações dentro da comunidade educativa tendem a tornar-se impessoais.
A FENPROF discorda que se estabeleça como regra a (re)constituição de agrupamentos de escolas que incluam estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário. Considera ainda desajustado que num mesmo edifício escolar se concentrem os alunos do 5º ao 12º ano de escolaridade, pelo que só, excepcionalmente, essa situação deverá surgir.
A sequencialidade pedagógica pode e deve ser alcançada com medidas no plano da organização curricular e dos programas, bem como com a eventual criação de estruturas que articulem a actividade e os projectos educativos ao nível concelhio.
A reorganização dos agrupamentos de escolas deve, em qualquer caso, respeitar alguns critérios quanto à sua dimensão:
- O número de alunos por agrupamento não deve ultrapassar os 1.500;
- A partir dos 600 alunos, o agrupamento deve manter-se como unidade de gestão autónoma;
- Na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico os Conselhos de Docentes não devem exceder os 30 professores ou educadores o que implica o desdobramento de todos os que excedam este número, tendo em consideração a localização geográfica dos estabelecimentos. A organização e dimensão dos departamentos curriculares nos 2º e 3º Ciclos e do Ensino Secundário deve ser objecto de decisão Conselho Pedagógico;
- Dentro do agrupamento, qualquer movimento que leve à transferência de alunos de um estabelecimento para outro deve carecer de pareceres favoráveis do Conselho Pedagógico, da Associação de Pais e do Município.
ESTABELECIMENTOS PARTICULARES E COOPERATIVOS
Os estabelecimentos de ensino de natureza particular ou cooperativa não integrarão os agrupamentos de escolas. A sua consideração no âmbito da rede escolas, nomeadamente no que concerne à atribuição de alunos, obedece às regras estabelecidas na lei em vigor.
Lisboa, 4 de Junho de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF
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