quarta-feira, 23 de junho de 2010

Acabou a divisão da carreira docente!

Acabou a divisão da carreira docente!
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, a partir de amanhã é eliminada a divisão da carreira docente, contra a qual os professores e educadores tanto lutaram. É esse o aspecto mais importante de quantos integram o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a par, naturalmente, da possibilidade de milhares de docentes, que têm estado impedidos de progredir na carreira, poderem, de novo, fazê-lo.
Outros aspectos igualmente importantes deste novo ECD são:
- A consagração do direito à negociação;
- A obrigatoriedade de o concurso ser o processo normal de recrutamento de docentes;
- A manutenção dos quadros de escola e agrupamento, determinando o ingresso na carreira por parte dos docentes que neles venham a ser providos;
- A dispensa de submissão a prova de ingresso por parte de todos os docentes contratados que já alguma vez tenham sido avaliados com Bom.
Há, contudo, aspectos dos quais a FENPROF discorda, razão por que continuará a pugnar pela sua alteração. Desses, destacam-se três: a não contagem integral do tempo de serviço para efeitos de transição para a nova carreira; a introdução de vagas para acesso a dois escalões da carreira; o regime de avaliação de desempenho que não mereceu as alterações que se justificavam e a FENPROF propôs, para além de continuar a prever a existência de quotas para atribuição das menções mais elevadas.
Relativamente à contagem do tempo de serviço, a FENPROF intervirá junto da Assembleia da República no sentido de ser reposta a justiça no reposicionamento dos docentes; quanto à avaliação de desempenho, no processo de revisão do modelo, previsto para o próximo ano lectivo, a FENPROF apresentará as propostas que considera justas e adequadas com vista à sua efectiva alteração.
Por fim, regista-se o facto de o diploma publicado corresponder ao que foi negociado com a FENPROF (versão final da negociação, datada de 26 de Março de 2010), o que chegou a estar em dúvida face às declarações pouco claras, ontem, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação. Um eventual não reconhecimento de especificidades de carreira previstas no presente Estatuto obrigaria a uma revisão global do ECD, o que não está previsto. Aliás, nem sequer faria sentido que entrasse em vigor um diploma legal que contivesse normas ilegais. Tal facto inviabilizaria, de resto, a sua promulgação pela Presidência da República.
O Secretariado Nacional

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Posição da Fenprof sobre a reorganização da rede escolar

Por um reordenamento (a) sério da rede escolar que respeite as crianças e as comunidades educativas

Em conferência de imprensa realizada esta sexta-feira, dia 4 de Junho, em Lisboa, a FENPROF divulgou a sua proposta de reorganização da rede escolar, a apresentar às Confederações de Pais, Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Ministério da Educação e Grupos Parlamentares. Em primeiro lugar, a Federação sublinha que "o encerramento de escolas deve resultar das decisões assumidas e homologadas nas cartas educativas – único instrumento legal de planeamento neste domínio."

Como referiu Mário Nogueira neste encontro com a comunicação social, "o Ministério da Educação tem procurado justificar o injustificável, ou seja, tem tentado afirmar que o encerramento de escolas do 1.º Ciclo, bem como a fusão de agrupamentos e/ou integração das escolas secundárias nos mesmos, ainda que à revelia da opinião e vontade das comunidades educativas, e contrariando as cartas educativas municipais, correspondem a um reordenamento da rede escolar feito no sentido de beneficiar as crianças e as populações. Só falta afirmar que a contestação que já começa a surgir por parte de pais, autarcas, escolas e professores é coisa de gente pobre e mal agradecida!"


Na verdade, e citamos já uma nota de imprensa entretanto divulgada pela Federação, "as intenções que subjazem a estas medidas anunciadas são puramente economicistas. Com os encerramentos, as fusões e as integrações o ME pretende, essencialmente, poupar nos profissionais de educação, docentes e não docentes, reduzindo significativamente o seu número. Quanto aos principais sacrificados serão os mesmos de sempre: os alunos. Que se sujeitarão a deslocações ainda mais longas, em transportes que estão muito longe de respeitar as regras legalmente estabelecidas e para os quais as respostas sociais e sócio-educativas que encontrarão, em muitos casos, não correspondem às necessidades."

"A FENPROF não se opõe à reorganização da rede escolar, pelo contrário, acha-a indispensável, mas há critérios a respeitar e que a FENPROF propõe. São esses critérios que se divulgam abaixo e que serão apresentados à ANMP, Confederações de Associações de Pais e Ministério da Educação logo que sejam marcadas as reuniões que lhes foram solicitadas", esclarece a nota sindical.

Além de Mário Nogueira, a Mesa da conferência de imprensa - na qual foi reafirmada a solidariedade da FENPROF com os protestos das populações e dos órgãos autárquicos que venham a realizar-se no País - integrava António Avelãs e Manuel Grilo (SPGL), Manuel Rodrigues (SPRC) e Clotilde Duarte (SPRA).


REORGANIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR: PROPOSTA DA FENPROF

REQUISITOS PARA ENCERRAMENTO DE ESCOLAS

O encerramento de escolas deve resultar das decisões assumidas e homologadas nas cartas educativas – único instrumento legal de planeamento neste domínio.

Embora decorrente da carta educativa, o encerramento das escolas só deve concretizar-se quando esteja concluído o centro escolar que acolherá as crianças oriundas das escolas encerradas.

No processo de encerramento de escolas é ainda fundamental assegurar um conjunto de outras condições:

- Acordo dos pais e encarregados de educação;

- Posição favorável da Câmara Municipal suportado em parecer favorável da Junta de Freguesia;

- Deslocações nunca superiores a 30 minutos;

- Garantia de refeições gratuitas;

- Ocupação de tempos livres, com actividades orientadas, durante o tempo compreendido entre o final das actividades lectivas e a deslocação para a localidade de residência;

- Garantia de colocação do professor da turma da escola encerrada no centro escolar de acolhimento dos alunos, ainda que em actividades de apoio;

•Nas escolas de lugar único que se mantiverem abertas por não reunirem os requisitos antes enunciados, sempre que a turma tiver alunos de mais do que dois anos de escolaridade, haverá lugar à colocação de um segundo docente.
REORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS

Pela proposta do ME, os agrupamentos de escolas poderão ter até 3.000 alunos. Isto quer dizer que um agrupamento poderá integrar:

- Uma Escola Secundária com 600 alunos;

- Uma EB2.3 com 900 alunos;

- Um conjunto de EB1 com um total de 1.400 alunos;

- Alguns Jardins-de-infância num total de 100 crianças.

Isto pode significar cerca de 400 docentes dependendo do mesmo agrupamento e casos há em que alguns departamentos curriculares ultrapassarão a centena de docentes. Não tem qualquer sentido do ponto de vista pedagógico, as estruturas intermédias não funcionam, as relações dentro da comunidade educativa tendem a tornar-se impessoais.

A FENPROF discorda que se estabeleça como regra a (re)constituição de agrupamentos de escolas que incluam estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário. Considera ainda desajustado que num mesmo edifício escolar se concentrem os alunos do 5º ao 12º ano de escolaridade, pelo que só, excepcionalmente, essa situação deverá surgir.

A sequencialidade pedagógica pode e deve ser alcançada com medidas no plano da organização curricular e dos programas, bem como com a eventual criação de estruturas que articulem a actividade e os projectos educativos ao nível concelhio.

A reorganização dos agrupamentos de escolas deve, em qualquer caso, respeitar alguns critérios quanto à sua dimensão:

- O número de alunos por agrupamento não deve ultrapassar os 1.500;

- A partir dos 600 alunos, o agrupamento deve manter-se como unidade de gestão autónoma;

- Na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico os Conselhos de Docentes não devem exceder os 30 professores ou educadores o que implica o desdobramento de todos os que excedam este número, tendo em consideração a localização geográfica dos estabelecimentos. A organização e dimensão dos departamentos curriculares nos 2º e 3º Ciclos e do Ensino Secundário deve ser objecto de decisão Conselho Pedagógico;

- Dentro do agrupamento, qualquer movimento que leve à transferência de alunos de um estabelecimento para outro deve carecer de pareceres favoráveis do Conselho Pedagógico, da Associação de Pais e do Município.

ESTABELECIMENTOS PARTICULARES E COOPERATIVOS

Os estabelecimentos de ensino de natureza particular ou cooperativa não integrarão os agrupamentos de escolas. A sua consideração no âmbito da rede escolas, nomeadamente no que concerne à atribuição de alunos, obedece às regras estabelecidas na lei em vigor.

Lisboa, 4 de Junho de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF

Nunca um governo encerrou tantas escolas

Transcrevemos uma Nota do Gabinete de Imprensa do PCP sobre o anunciado encerramento de escolas pelo Governo:

Encerramento de mais 900 escolas agrava injustiças e atrasa o país
A decisão de encerrar mais 900 escolas do 1º ciclo do Ensino Básico a partir do próximo ano lectivo, inserida no conjunto de medidas acordadas entre PS e PSD, é parte de uma estratégia puramente economicista decidida em 2005 pelo primeiro governo do PS/Sócrates, cujo objectivo era o de encerrar 4500 escolas do 1º ciclo do Ensino Básico e dezenas de jardins de infância, numa clara afronta ao direito constitucional de igualdade de acesso à educação e ao sucesso escolar, revelando um profundo desprezo pelos direitos dos alunos.

Tal como o PCP denunciou logo em 2005, esta medida, associada à implementação em curso de organização e racionalização dos Agrupamentos Escolares, desrespeitando claramente as tipologias definidas na Lei de Bases do Sistema Educativo, insere-se inequivocamente na estratégia deste Governo de reduzir ao mínimo as responsabilidades do Estado nas suas funções sociais, deveres constitucionalmente consagrados desde Abril de 1976.

É falsa a tese de que o sucesso está nas grandes concentrações de alunos ou de que uma escola com menos de 20 alunos leva obrigatoriamente ao insucesso. O encerramento de escolas e a integração de milhares de alunos em “mega” agrupamentos não se insere em nenhuma preocupação pedagógica ou social, apenas na obsessão de reduzir o investimento na educação, prejudicando desta forma o percurso escolar dos alunos e atirando para o desemprego milhares de trabalhadores da educação.

Tal como aconteceu com o encerramento de 2300 escolas desde 2005 até hoje, muitas aldeias e freguesias deste país vão acelerar o processo de desertificação e milhares de crianças vão ser afastadas do seu ambiente natural e de uma relação estreita e saudável com os familiares mais directos, aspectos que são fundamentais no desenvolvimento equilibrado das crianças. Muitas destas crianças vão também ter de passar duas e mais horas diárias em transportes escolares, alguns deles sem as mínimas condições de segurança, e escolas com milhares de alunos vão tornar-se mais impessoais.

Estamos por isso perante uma concepção educativa que para além de apostar na centralização, na baixa formação e qualificação dos portugueses e nos baixos salários é sobretudo desumana. Nenhum outro governo ao longo da história do nosso país encerrou tantas escolas. Esta é mais uma das marcas da política educativa do Governo PS - independentemente de quem esteve ou está à frente do Ministério da Educação - e que contou agora com o compromisso do PSD.

O encerramento de escolas, sendo uma questão com dimensão educativa, tem também um fortíssimo impacto social, económico e cultural em vastas regiões do país já por si atingidas pelo problema do desemprego, da desertificação, da emigração, dos baixos rendimentos ou da pobreza.

O PCP defende que é necessário travar esta decisão desastrosa e apela à luta das populações, dos professores, dos funcionários e da comunidade educativa para que impeçam a concretização desta medida que agravaria as injustiças e atrasaria ainda mais o nosso país.

Para o PCP, a realidade nacional reclama mais investimento na educação, como valor estratégico para o desenvolvimento equilibrado do país e para o reforço da identidade nacional, com prioridade para um efectivo combate ao abandono e ao insucesso escolar e à exclusão social e escolar.