sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O modelo errado de avaliação vai ser mais um factor de perturbação nas escolas

Procedimentos propostos pelo M.E. confirmam que avaliação será novo constrangimento na vida das escolas
O projecto de Despacho sobre avaliação de desempenho, apresentado pelo Ministério da Educação, bem como os seis anexos que o acompanham e que contêm regras sobre prazos, sobre procedimentos de auto-avaliação e ainda as fichas de avaliação global confirmam o que a FENPROF sempre referiu: o desenvolvimento do processo de avaliação constituirá um sério e preocupante entrave à vida normal das escolas, interferindo directa e negativamente na qualidade do desempenho dos docentes e criando novos focos de conflito entre os professores.

Quando era suposto que a avaliação de desempenho contribuísse para melhorar o desempenho dos professores, os procedimentos a que estes estarão obrigados e todos os trâmites que as escolas terão de cumprir irão ocupar muito do pouco tempo que os professores têm para realizarem outras tarefas, nomeadamente no âmbito do que é essencial na sua vida profissional: a actividade com os seus alunos.

Na reunião, a FENPROF propôs um conjunto de alterações que, sem alterarem o modelo no que é fundamental – essa é matéria que se encontra estabelecida no ECD e na regulamentação da avaliação, não sendo o que está, neste momento, em negociação –, poderá, contudo, contribuir para atenuar alguns dos efeitos mais negativos deste modelo de avaliação na vida profissional dos docentes.

Da reunião resulta, como positivo, a clarificação sobre a não penalização dos docentes quando as suas ausências ao serviço decorrerem de situações legalmente previstas no próprio ECD. Todavia, outros aspectos, como a complexidade do relatório de auto-avaliação, nomeadamente no que respeita à apresentação das designadas “evidências”, bem como muita da discricionariedade que pode influenciar a avaliação dos professores, tendo em conta o carácter subjectivo das próprias fichas e do seu preenchimento, são aspectos que não são menores e poderão mesmo ser muito negativos.

A FENPROF contestou ainda a forma como os docentes serão avaliados durante o designado período probatório que constitui um verdadeiro segundo estágio. O carácter de indução, que a FENPROF propôs, não está presente, assumindo este período probatório, não o carácter de tempo de apoio e integração, mas sobretudo de instrumento de selecção.

Para a FENPROF, o modelo de avaliação que vigorará no próximo ano não se afasta, como deveria, do anterior e será um grave factor de perturbação com que as escolas se confrontarão já a partir do dia 1 de Setembro. A FENPROF acompanhará no terreno todo o processo de implementação do modelo, bem como o seu desenvolvimento ao longo do ano para que, no final, tal como se prevê na lei, haja condições para alterar profundamente este errado modelo.

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/08/2010

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